Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta
própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre
as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta
bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além
disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria),
R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que
será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias
serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com
essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
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